O mercado físico é onde ocorre a compra e venda efetiva de energia elétrica. Ou seja, é onde o consumidor adquire a energia que o será entregue e consumida.
Essa energia é negociada nos chamados contratos bilaterais, acordos entre geradores, comercializadores e consumidores livres. Nesses contratos são definidos o prazo de fornecimento, volume de energia e o preço, que, por sua vez, pode ser negociado livremente, levando em conta as condições do contrato.
Toda negociação realizada no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e no Ambiente de Contratação Livre (ACL) é, por definição, física.
Além disso, há algumas regras importantes:
- Os contratos precisam ser declarados na CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica);
- Pode haver penalidade por falta de lastro;
- Diferenças entre energia comprada/consumida e vendida/gerada são liquidadas ao PLD (Preço de Liquidação das Diferenças).
Exemplo:
Uma indústria no ACL firma contrato com uma usina solar para receber energia por 5 anos, a um preço fixo.






